O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Constituição Federal, tendo em
vista ainda o que dispõe o inciso XXVIII do art. 5°. da Lei Orgânica do Município, e arrimado no art. 1°.
da Lei Complementar n. 03, de 30 de setembro de 1997.
ESPECIAL
11/08/2023
DECRETO N°054/23, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Governo Municipal de Pedras de Fogo
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Detalhes
- Tipo ESPECIAL
- Publicação 11/08/2023
- Status Publicado