logo logo

Ao assinar, você concorda com nossa Política de Privacidade
Rua Dr. Manoel Alves da Silva
Rua Dr. Manoel Alves da Silva, 140, Pedras de Fogo 58238-000
Contato:

0800 000 2877 / 81 3635-1081

Administração

Chegou a hora de declarar o seu imposto de renda 2023

Chegou a hora de declarar o seu imposto de renda 2023, por isso solicite os comprovantes de rendimentos por meio do e-mail ou 1doc.

Além disso, os interessados também deverão ficar atentos aos documentos necessários: nome completo, CPF e data de nascimento.

O imposto de renda é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas residentes no Brasil. A declaração do imposto de renda 2023 deve ser enviada à Receita Federal entre 15 de março e 31 de maio de 2023.

Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos os comprovantes de rendimentos recebidos no ano-calendário 2022, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros. Esses comprovantes devem ser solicitados pelos servidores por meio do e-mail ou do sistema 1doc, que é uma plataforma digital para gestão de documentos e processos.

Além dos comprovantes de rendimentos, também são necessários outros documentos para preencher a declaração, como:

– CPF e título de eleitor;
– Comprovante de endereço;
– Informe de rendimentos financeiros fornecido pelo banco;
– Recibos e notas fiscais relativos a despesas médicas, odontológicas, educacionais e previdenciárias;
– Comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
– Documentos referentes à compra ou venda de bens imóveis ou móveis;
– Documentos referentes à doação ou herança recebida ou realizada;
– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

A declaração do imposto de renda pode ser feita pelo programa gerador da Receita Federal, pelo serviço online Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. O contribuinte deve escolher o modelo simplificado ou completo da declaração, conforme a sua conveniência.

Após enviar a declaração, é possível consultar o status da mesma pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo. Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) e pagá-lo até o vencimento. Se houver imposto a restituir, o contribuinte deve acompanhar o calendário dos lotes da restituição.

É importante fazer a declaração do imposto de renda dentro do prazo e com as informações corretas para evitar multas e cair na malha fina. Em caso de dúvidas, consulte as orientações da Receita Federal ou procure um contador.

Este conteúdo foi útil?
0 de 0 pessoas acharam útil

Artigos Relacionados

Pedras de Fogo sediará curso sobre Gerenciamento de Riscos, Fiscalização e Gestão de Contratos nos dias 15 e 16 de dezembro
Administração
Pedras de Fogo sediará curso sobre Gerenciamento de Riscos,...

Nos dias 15 e 16 de dezembro, o município de Pedras de Fogo será sede do curso “...

Dec 09, 2025
Pedras de Fogo encerra 3ª edição da Semana do Evangelismo com grande público e celebração de fé
Administração
Pedras de Fogo encerra 3ª edição da Semana do Evangelismo co...

A Semana do Evangelismo encerrou-se na noite do sábado (15/11), a 3ª edição da S...

Nov 15, 2025
Um novo capítulo começa em Pedras de Fogo: 22 novos servidores tomam posse
Administração
Um novo capítulo começa em Pedras de Fogo: 22 novos servidor...

Pedras de Fogo inicia hoje (05) um novo capítulo em sua história administrativa....

Nov 05, 2025
Compartilhar
Cultura
85
Educação, Cultura e Desportos
80
Desenvolvimento Social
79
Saúde
75
Infraestrutura
29
Inscreva-se na nossa newsletter!
Não enviamos spam