Resumo da edição
Edição contendo 2 decretos e 1 lei.
Sumário
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Constituição Federal, tendo em
vista ainda o que dispõe o inciso XXVIII do art. 5°. da Lei Orgânica do Município, e arrimado no art. 1°.
da Lei Complementar n. 03, de 30 de setembro de 1997.